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Marina Mattos
Ipatinga (MG)
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M
Marina Mattos
Comentário ·
há 12 anos
FGTS: Comentários acerca dos efeitos do trânsito em julgado das decisões relativas à revisão do fundo
j c
·
há 13 anos
Concordo plenamente com os colega que estão ingressando com as ações, nem que seja mediante um custo mínimo como sugerido por um dos colegas, contanto que o façam como autêntica e transparente atividade de meios. Pois evitaria a frustração do cliente o desprestígio da advocacia. Tomando o exemplo do colega, 500 ações a 200,00 como custeio do mero patrocínio (ou seja, montar processo, diligenciar sua distribuição, figurar na lide como destinatário de intimações) é até um valor bem módico e justo, mas que ao fim renderia ao escritório 100.000,00 e imagina se em cada ação houver outros 200,00 de hon. de sucumbência!?
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